PRORROGADO DECRETO Nº 45.780 DE 04 DE OUTUBRO DE 2016
Decreto valia até 11 de agosto de 2024, e em publicação na data de 12 de agosto de 2024,ficou prorrogado até 31 de dezembro de 2032.
Decreto valia até 11 de agosto de 2024, e em publicação na data de 12 de agosto de 2024,ficou prorrogado até 31 de dezembro de 2032.