Lista de atividades foi atualizada pelo INSS este ano
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou a lista de algumas profissões que não podem mais ser classificadas como microempreendedor individual (MEI) a partir deste ano em 2025. Profissionais como dedetizador, operador de marketing direto e arquivista de documentos devem optar pelo Simples Nacional (como microempresa ou Empresa de Pequeno Porte) ou o Lucro Presumido.
O que aconteceu
Ao menos 13 categorias não fazem parte do MEI em 2025. A lista é, geralmente, atualizada todo ano. Para formalizar essas atividades, é necessário optar por regimes como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido. No Simples Nacional, o profissional pode abrir uma ME (Microempresa) e recolher uma única guia de tributos mensal. Já no Lucro Presumido, a empresa faz a apuração simplificada do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Quem já é MEI, mas sua categoria deixou de ser enquadrada no programa, é necessário fazer a alteração no Portal do Empreendedor. Para isso, é preciso selecionar a opção “desenquadramento” o quanto antes, para evitar problemas fiscais.
Algumas atividades como advocacia, medicina, engenharia e psicologia já eram vetadas no MEI devido à necessidade de registro em conselhos profissionais. Esse entendimento é válido desde a criação do MEI.
Profissões que não podem ser MEI a partir de 2025
- Alinhador de pneus
- Aplicador agrícola
- Arquivista de documentos
- Balanceador de pneus
- Coletor de resíduos perigosos
- Comerciante de fogos de artifício
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
- Comerciante de medicamentos veterinários
- Confeccionador de fraldas descartáveis
- Contador / técnico contábil
- Dedetizador
- Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal
- Operador de marketing direto
Fonte: A Voz da Serra