DECRETO 48.955 REGULAMENTA A LEI 10.067 DE JULHO DE 2023 QUE INSTITUI REGIME ESPECIAL PARA A FARINHA DE TRIGO E SEUS DERIVADOS

Na Lei publicada em 18 de julho, ficou concedido conforme legislação paulista, regime diferenciado detributação para o estabelecimento, localizado no Estado do Rio de Janeiro que promover saída internados produtos…

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RIO DE JANEIRO REGULAMENTA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PARA INTERMEDIADORES DE PAGAMENTOS

A Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP) deverá ser entregue ao Fisco do Estado doRio de Janeiro, conforme previsto em Resolução SEFAZ: I –Pelas instituições e intermediadores financeiros…

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